Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Informações

O Georreferenciamento de imóveis rurais é um processo conduzido por meio de levantamentos topográficos, com o objetivo de estabelecer características específicas relacionadas às dimensões e localizações precisas das propriedades. Esse procedimento delimita os limites, características e confrontações individuais de cada imóvel, proporcionando uma descrição minuciosa de sua forma e localização geográfica.

Instituído pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), este processo utiliza dados como forma, dimensão e localização para padronizar, regulamentar e identificar propriedades rurais. Além de atender a exigências legais, o Georreferenciamento oferece informações valiosas sobre o imóvel, permitindo que os proprietários estejam atualizados acerca de eventos ou mudanças em todo o seu perímetro.

A padronização promovida pelo Georreferenciamento desempenha um papel crucial na eliminação de falhas presentes em levantamentos topográficos mais antigos, frequentemente resultando em sobreposição de áreas e desencadeando disputas legais significativas.

Para propriedades rurais com dimensões inferiores a 25 hectares, o Georreferenciamento permanece opcional para atualizações no registro até 20 de novembro de 2025. Posteriormente, conforme os prazos estabelecidos pelo Decreto 4.449/02, torna-se obrigatório para todos os imóveis rurais.

Atualmente, todos os imóveis acima de 25 hectares são obrigados a realizar o Georreferenciamento do perímetro da matrícula para efetuar qualquer atualização no registro.

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