Informações

A implantação de empreendimentos imobiliários no estado do Tocantins é passível de licenciamento ambiental sempre que houver potencial de impacto ao meio ambiente. O licenciamento é obrigatório para loteamentos, condomínios horizontais ou verticais, conjuntos habitacionais e demais projetos de parcelamento do solo urbano ou rural que envolvam intervenções ambientais. São consideradas atividades licenciáveis aquelas que promovem supressão de vegetação nativa, movimentação de solo, terraplanagem, impermeabilização significativa do terreno, utilização de recursos hídricos ou que estejam localizadas em áreas ambientalmente sensíveis, como margens de rios, nascentes, áreas de preservação permanente e zonas de amortecimento de unidades de conservação. O licenciamento ambiental é uma etapa fundamental para garantir a viabilidade legal e ambiental do projeto imobiliário, assegurando o desenvolvimento urbano de forma ordenada e sustentável. 

  • Pequeno Porte: desmembramento de solo urbano.
  • Médio Porte: Loteamento urbano < 100ha, cemitério e zona predominantemente industrial (ZPI).
  • Grande Porte: Loteamento urbano >100ha, distrito industrial, zona estritamente industrial – ZEI.
WhatsApp Próterra
Próterra www.proterrato.com.br Online
Fale com a gente pelo WhatsApp
×