Informações

Validação de Tipologia Florestal

A definição do percentual de reserva legal em imóveis rurais no Estado do Tocantins, considera o previsto no Art. 12 da Lei Federal nº 12.651/2012, e o NATURATINS adota as tipologias vegetais caracterizadas nos mapas fitogeográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, considerando os seguintes agrupamentos das fitofisionomias:

Tipologia florestal: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Estacional Decidual.

Tipologia cerrado: Savana Arborizada; Savana Parque; Savana Gramíneo lenhosa e Savana Florestada.

Contato na forma de zonas de transição de biomas: Contato Savana com Floresta Ombrófila e Contato Savana com Floresta Estacional.

Para fins de cômputo do percentual de Reserva Legal, é considerado 35% (trinta e cinco por cento) para aquelas inseridas no Bioma Cerrado e 80% (oitenta por cento) para aquelas inseridas no Bioma Amazônico.

Em caso de dissonância da tipologia vegetal com as definições estabelecidas pelo IBGE, poderá ser solicitado junto ao NATURATINS, a Validação de Tipologia Florestal, mediante apresentação de Relatório Técnico de Identificação de Tipologia Vegetal e demais documentos pertinentes, de forma que possa ser validado a tipologia pertinente a área.

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