Informações
Descrição
Atividades de lazer e turismo são consideradas passíveis de licenciamento ambiental quando envolvem intervenções com potencial de impacto ao meio ambiente. No Tocantins, o licenciamento é obrigatório para empreendimentos que promovam alterações em áreas naturais, utilizem recursos hídricos ou interfiram em ecossistemas sensíveis, como áreas de preservação permanente, unidades de conservação e zonas de amortecimento. São exemplos de atividades que se enquadram nessa exigência a instalação de balneários, acampamentos turísticos, trilhas ecológicas, parques temáticos ou ecológicos, estruturas para esportes de aventura como tirolesas e arvorismo, passeios náuticos e embarcadouros turísticos, além de pousadas, hotéis-fazenda e resorts situados em áreas rurais ou ambientalmente frágeis. O licenciamento também se aplica a empreendimentos que exijam supressão de vegetação nativa, movimentação de solo, captação de água ou lançamento de efluentes.
- Pequeno Porte: praias temporárias, pousadas rurais, parques agropecuários em cidades com até 10.000 habitantes.
- Médio Porte: praias definitivas, balneários, hotéis fazenda, clubes, parques de diversão permanentes, parques agropecuários.
- Grande Porte: resort’s, parques temáticos, complexos turísticos.