Informações

As atividades de saneamento básico são passíveis de licenciamento ambiental no Tocantins sempre que envolverem obras ou sistemas com potencial de impacto ao meio ambiente. Estão incluídas nessa categoria as atividades relacionadas ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. São sujeitos ao licenciamento sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição de água, redes coletoras, estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto, unidades de triagem, compostagem, transbordo e destinação final de resíduos sólidos, e obras de drenagem que alterem cursos d’água ou provoquem interferências em áreas de preservação permanente. O controle ambiental dessas atividades é essencial para prevenir a contaminação de solos, corpos d’água e garantir a saúde pública, contribuindo para a sustentabilidade dos serviços de saneamento no estado. 

  • Pequeno Porte: aterro sanitário/controlado (Pop. < 20.000 hab.) e usina de reciclagem ou compostagem de RSU; sist. de trat. de água (Q1 £ 70 l/s); sist. de trat. de esgotos (Q3 £ 50 l/s).
  • Médio Porte: aterros Sant. (20.000 < Pop. < 100.000 hab.); sist. de trat. de água (70 l/s < Q1 < 500 l/s ); sist. de trat. de esgotos (50 l/s < Q3 < 400 l/s).
  • Grande Porte: aterros sanitários (Pop. > 100.000 hab.), sist. de trat. de água (Q1 ³ 500 l/s); sist. de trat. de esgotos (Q3 ³ 400 l/s).
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