Informações

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) desempenha o papel de código identificador único para imóveis rurais no âmbito do Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) da Receita Federal.

Anteriormente denominado NIRF (Número de Imóvel Rural na Receita Federal), o CIB está em sincronia com o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Ambos representam cadastros, sendo o CIB vinculado à Receita Federal e o CCIR ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Conforme as diretrizes estabelecidas para o Cadastro Imobiliário Brasileiro, propriedades rurais pertencentes ao mesmo proprietário e situadas em proximidade geográfica devem ser unificadas, resultando em um único número de CIB e CCIR para o conjunto de imóveis. Esse processo de unificação e sincronização é realizado por meio da plataforma CNIR (Cadastro Nacional de Imóvel Rural).

A relevância do CIB e do CCIR se destaca em diversas transações e procedimentos relacionados a imóveis rurais, incluindo arrendamentos, hipotecas, desmembramentos, remembramentos e partilhas. Esses documentos são fundamentais, independentemente da extensão do imóvel, proporcionando segurança e clareza nas operações envolvendo propriedades rurais.

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