Informações
Descrição
Para o uso de recursos hídricos é necessário a Outorga de Direito de Uso, a qual deve ser solicitada para todos que pretendam fazer uso de águas superficiais ou águas subterrâneas, para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, irrigação, mineração, lazer e turismo, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico ou ainda que modifique o leito e margens dos corpos de água como a construção de obras hidráulicas e outros.
A Outorga é o ato administrativo que informa as condições de uso ou de intervenção dos recursos hídricos, mediante as quais o Poder Público permite e determina os prazos de concessão. Tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo ao acesso e ao uso da água, condicionando-se às prioridades de uso estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.
Usos que dependem de outorga:
- O armazenamento, à derivação ou captação de água superficial para qualquer finalidade;
- Extração de água subterrânea para qualquer finalidade;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos com o fim de diluição;
- Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico;
- Intervenções de macrodrenagem;
- Intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico ou ainda que modifique o leito e margens dos corpos de água.
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Declaração de Uso Insignificante da Água - DUI
Não são objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas obrigatoriamente de Declaração de Uso Insignificante – DUI, os usos de água superficial ou subterrânea que demandem até 21,6 m³/dia.
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