Informações

O licenciamento é obrigatório para empreendimentos de criação intensiva de suínos, tanto em sistemas de terminação quanto de ciclo completo, independentemente do porte. A exigência se aplica devido ao risco de contaminação do solo, da água e do ar, principalmente em função do manejo de dejetos, da geração de efluentes líquidos e do potencial de emissão de odores. São analisados aspectos como a capacidade instalada (número de matrizes e suínos em terminação), a proximidade de corpos hídricos, áreas de preservação permanente e comunidades vizinhas, além do sistema de tratamento e disposição dos resíduos gerados. O licenciamento garante que a atividade seja exercida de forma regular, segura e ambientalmente sustentável, evitando passivos ambientais e conflitos com a legislação vigente. 

  • Pequeno Porte: nº de matrizes até 50 cabeças ou nº  de Animais p/ terminação < 500.
  • Médio Porte: nº de matrizes > 50 cabeças ou nº de animais p/ terminação > 500.
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