Informações
Descrição
O Documento de Origem Florestal - DOF constitui a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo as informações sobre a procedência desses produtos. A emissão do documento de transporte e demais operações são realizadas eletronicamente por meio do sistema DOF, disponibilizado pelo Ibama.
Alguns dos produtos florestais que estão sujeitos ao controle e, portanto, exigem a emissão de DOF para o seu transporte:
- Produto florestal bruto: aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, nas seguintes formas: madeira em tora, torete, poste não imunizado, escoramento, estaca e mourão, acha e lasca nas fases de extração/fornecimento, lenha, palmito e xaxim.
- Produto florestal processado: aquele que passou por atividade de processamento e esteja devidamente classificado conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 9/2016, como: madeira serrada; piso, forro (lambril) e porta lisa de madeira maciça; rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking de madeira maciça e perfil reto; madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces (S2S e S4S); lâmina torneada e lâmina faqueada; madeira serrada curta; resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou industriais (exceto serragem); dormentes; carvão de resíduos da indústria madeireira; carvão vegetal nativo; artefatos de xaxim; cavacos em geral e bolacha de madeira.